Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047891
Nº Convencional: JTRL00013293
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
PRESSUPOSTOS
EMBARGOS
RECURSO DE AGRAVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199106250047891
Apenso: A
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J A REIS CÓD PROC CIV ANOT V2 PÁG44.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406.
Sumário: Tendo o embargante alegado nos embargos ao arresto factos que infirmam os fundamentos do arresto e requerido que o arresto se reduza aos justos limites, não pode alegar nos embargos os fundamentos invocados no agravo, para que se não verifique litispendência susceptível de conduzir as decisões contraditórias.