Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052386
Nº Convencional: JTRL00009203
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: REMISSÃO
Nº do Documento: RL199304290052386
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 8867/913
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART863 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/01/10 IN CJ T1 PAG193.
Sumário: I - Assinada pelo trabalhador - credor uma declaração escrita pela entidade patronal, em que declara ter recebido certa quantia em dinheiro, onde ainda se lê que "nada mais tem a receber da sua empregadora, seja a que título fôr", está-se em face de um recibo de quitação apenas da quantia mencionada;
II - Essa declaração, por unilateral, não pode valer como remissão abdicativa, a qual implica um acordo de vontades, inexistente in casu:
III - Assim, não se deu a extinção de outros eventuais créditos do trabalhador-credor.