Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069281
Nº Convencional: JTRL00027765
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199802170069281
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART678 N1 ART684 N2.
Sumário: I - Tendo a parte sido condenada no pagamento do capital, no montante de 852.530.00 escudos, e tendo interposto recurso somente da parte da sentença que a condenou a pagar juros, está-se perante uma delimitação objectiva do recurso permitida pelo artigo 684 nº2 do CPC.
II - Sendo que esses juros não atingem o montante de 200.000.00 escudos e sendo, à data, a alçada do tribunal de 1ª instância de 500.000.00 escudos, não é admissível recurso ordinário da decisão reportada à parte que constitui objecto de impugnação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: