Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027765 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199802170069281 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N1 ART684 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a parte sido condenada no pagamento do capital, no montante de 852.530.00 escudos, e tendo interposto recurso somente da parte da sentença que a condenou a pagar juros, está-se perante uma delimitação objectiva do recurso permitida pelo artigo 684 nº2 do CPC. II - Sendo que esses juros não atingem o montante de 200.000.00 escudos e sendo, à data, a alçada do tribunal de 1ª instância de 500.000.00 escudos, não é admissível recurso ordinário da decisão reportada à parte que constitui objecto de impugnação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |