Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014996 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | PROMESSA UNILATERAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105090018986 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART457. | ||
| Sumário: | - A promessa unilateral de uma prestação só obriga nos casos previstos na lei, não sendo razoável impor a quem quer que seja um benefício contra sua vontade ("invito non datur beneficíum"); não fazendo sentido que na esfera jurídica do destinatário da declaração unilateral de vontade se criasse um direito de crédito sem prévia aceitação dele. | ||