Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018986
Nº Convencional: JTRL00014996
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: PROMESSA UNILATERAL
Nº do Documento: RL199105090018986
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART457.
Sumário: - A promessa unilateral de uma prestação só obriga nos casos previstos na lei, não sendo razoável impor a quem quer que seja um benefício contra sua vontade ("invito non datur beneficíum"); não fazendo sentido que na esfera jurídica do destinatário da declaração unilateral de vontade se criasse um direito de crédito sem prévia aceitação dele.