Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008334 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRÉDIO URBANO ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL FALTA FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM NULIDADE DO CONTRATO NULIDADE RELATIVA NULIDADE ABSOLUTA DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205140030616 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG806 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART289 N1 ART286 ART410 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/10/07 IN CJ ANOXI T4 PAG141. AC RP DE 1985/11/14 IN CJ ANOX T5 PAG170. | ||
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 410 do Código Civil estabelece um regime de nulidade para o caso de no contrato-promessa não serem observadas as formalidades nele presentes, quais sejam a do reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e a da certificação pelo notário da existência de licença de utilização ou construção. II - Tal nulidade é de conhecimento oficioso e é inviolável a todo o tempo por qualquer interessado. | ||