Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030616
Nº Convencional: JTRL00008334
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRÉDIO URBANO
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FALTA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE RELATIVA
NULIDADE ABSOLUTA
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL199205140030616
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG806
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1 ART286 ART410 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/10/07 IN CJ ANOXI T4 PAG141.
AC RP DE 1985/11/14 IN CJ ANOX T5 PAG170.
Sumário: I - O n. 3 do artigo 410 do Código Civil estabelece um regime de nulidade para o caso de no contrato-promessa não serem observadas as formalidades nele presentes, quais sejam a do reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e a da certificação pelo notário da existência de licença de utilização ou construção.
II - Tal nulidade é de conhecimento oficioso e é inviolável a todo o tempo por qualquer interessado.