Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017877 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199802190067926 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | SALVADOR DA COSTA IN ADENDA AO APOIO JUDICIÁRIO PAG8. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. L 46/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no n. 5 do art. 7 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29/12 (com a redacção dada pela lei n. 46/96 de 3/9) as sociedades civis ou comerciais e os comerciantes em nome individual nas causas consernentes ao exercício do seu comércio só excepcionalmente, podem beneficiar de protecção jurídica. II - Tal limite tem a ver com a circunstância de o benefício só abranger o apoio judiciário e apenas no que concerne à assistência judiciária, ou seja é insusceptível de abranger o apoio judiciário na modalidade de patrocínio e de consulta jurídica. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |