Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067926
Nº Convencional: JTRL00017877
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADES COMERCIAIS
Nº do Documento: RL199802190067926
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN ADENDA AO APOIO JUDICIÁRIO PAG8.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: I - Face ao disposto no n. 5 do art. 7 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29/12 (com a redacção dada pela lei n.
46/96 de 3/9) as sociedades civis ou comerciais e os comerciantes em nome individual nas causas consernentes ao exercício do seu comércio só excepcionalmente, podem beneficiar de protecção jurídica.
II - Tal limite tem a ver com a circunstância de o benefício só abranger o apoio judiciário e apenas no que concerne à assistência judiciária, ou seja é insusceptível de abranger o apoio judiciário na modalidade de patrocínio e de consulta jurídica.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: