Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048091
Nº Convencional: JTRL00001000
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
REFORMA DA CONTA DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199207070048091
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2 ART667 N1 ART716.
Sumário: É em conferência que se conhece e decide sobre a reforma do Acordão proferido pelo Tribunal da 2 instância, quanto
à condenação em custas. (artigos 666 n. 2, 667 n. 1 e
716 do Código de Processo Civil ).