Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001000 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REFORMA DA DECISÃO REFORMA DA CONTA DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199207070048091 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART667 N1 ART716. | ||
| Sumário: | É em conferência que se conhece e decide sobre a reforma do Acordão proferido pelo Tribunal da 2 instância, quanto à condenação em custas. (artigos 666 n. 2, 667 n. 1 e 716 do Código de Processo Civil ). | ||