Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029355 | ||
| Relator: | FARINHAS RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DEPÓSITO DA RENDA PRAZO NATUREZA JURÍDICA LEI APLICÁVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL198303080020983 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG106 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. CPC67 ART145 N5 ART992. | ||
| Sumário: | I - A expressão "até à contestação" do artigo 1048, do Código Civil, pode ser entendida como "até ao fim do termo do prazo para a contestação". II - O depósito das rendas efectuado nos termos do artigo 992, do Código do Processo Civil, não é um acto judicial e, por isso, não lhe é aplicável o disposto no n. 5, do artigo 145, do citado Código. | ||