Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020983
Nº Convencional: JTRL00029355
Relator: FARINHAS RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEPÓSITO DA RENDA
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
LEI APLICÁVEL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL198303080020983
Data do Acordão: 03/08/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG106
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
CPC67 ART145 N5 ART992.
Sumário: I - A expressão "até à contestação" do artigo 1048, do Código Civil, pode ser entendida como "até ao fim do termo do prazo para a contestação".
II - O depósito das rendas efectuado nos termos do artigo 992, do Código do Processo Civil, não é um acto judicial e, por isso, não lhe é aplicável o disposto no n. 5, do artigo 145, do citado Código.