Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014726 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDOS INCOMPATÍVEIS CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199403170068516 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 ART753 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/01/21 IN CJ 1982 T1 PAG261. | ||
| Sumário: | I - Há pedidos substancialmente incompatíveis, quando se contrariam uns aos outros de tal forma que não se podem conciliar, não se sabendo bem qual a verdadeira pretensão do demandante; II - Para tal efeito há que atender aos pedidos e fundamentos apontados pelo autor e não ao seu verdadeiro enquadramento jurídico; III - Não se vê qualquer incompatibilidade entre o pedido de reconhecimento do réu como pai natural do autor e o pedido de "corrigir-se o registo, conformemente"; IV - No caso de a Relação entender que a acção deve ser julgada no saneador, incumbe-lhe apreciar isso, e só isso, e não conhecer do fundo da causa, que pertence à primeira instância; | ||