Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068516
Nº Convencional: JTRL00014726
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199403170068516
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 ART753 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/01/21 IN CJ 1982 T1 PAG261.
Sumário: I - Há pedidos substancialmente incompatíveis, quando se contrariam uns aos outros de tal forma que não se podem conciliar, não se sabendo bem qual a verdadeira pretensão do demandante;
II - Para tal efeito há que atender aos pedidos e fundamentos apontados pelo autor e não ao seu verdadeiro enquadramento jurídico;
III - Não se vê qualquer incompatibilidade entre o pedido de reconhecimento do réu como pai natural do autor e o pedido de "corrigir-se o registo, conformemente";
IV - No caso de a Relação entender que a acção deve ser julgada no saneador, incumbe-lhe apreciar isso, e só isso, e não conhecer do fundo da causa, que pertence à primeira instância;