Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00036931 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO VALOR DA CAUSA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL2001101800101248 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART308 N3 ART315 N3 ART672. | ||
| Sumário: | No processo de inventário não tem o tribunal de proferir decisão sobre o valor da causa; o valor inicialmente aceite será corrigido logo que o processo forneça os elementos necessários nos termos do art. 308º, nº 3 do C.P.C., mas tal correcção realiza-se automaticamente. O caso julgado formal resultante do despacho transitado em julgado, proferido na conferência de interessados, segundo o qual as dividas não podem ser tomadas em conta nesse processo de inventário, obsta a que a questão seja reintroduzida a propósito do despacho determinativo do modo como deve ser organizada a partilha. | ||
| Decisão Texto Integral: |