Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101248
Nº Convencional: JTRL00036931
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: INVENTÁRIO
VALOR DA CAUSA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL2001101800101248
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART308 N3 ART315 N3 ART672.
Sumário: No processo de inventário não tem o tribunal de proferir decisão sobre o valor da causa; o valor inicialmente aceite será corrigido logo que o processo forneça os elementos necessários nos termos do art. 308º, nº 3 do C.P.C., mas tal correcção realiza-se automaticamente.
O caso julgado formal resultante do despacho transitado em julgado, proferido na conferência de interessados, segundo o qual as dividas não podem ser tomadas em conta nesse processo de inventário, obsta a que a questão seja reintroduzida a propósito do despacho determinativo do modo como deve ser organizada a partilha.
Decisão Texto Integral: