Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025800 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE FAMÍLIA DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199903090001711 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 C ART76 N1 A. | ||
| Sumário: | A excepção prevista na alínea c) do nº 2 do art. 64º do RAU - permanência no locado de parentes do arrendatário ou outros familiares dele - funda-se na ideia da protecção ao único agregado familiar do arrendatário e não a vários, ainda que, agregados, pois, caso contrário, estava encontrado o modo de se efectuar a transmissão do arrendamento em vida, para o que bastaria distribuir os familiares por várias casas arrendadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |