Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001711
Nº Convencional: JTRL00025800
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FAMÍLIA
DESPEJO
Nº do Documento: RL199903090001711
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C ART76 N1 A.
Sumário: A excepção prevista na alínea c) do nº 2 do art. 64º do RAU - permanência no locado de parentes do arrendatário ou outros familiares dele - funda-se na ideia da protecção ao único agregado familiar do arrendatário e não a vários, ainda que, agregados, pois, caso contrário, estava encontrado o modo de se efectuar a transmissão do arrendamento em vida, para o que bastaria distribuir os familiares por várias casas arrendadas.
Decisão Texto Integral: