Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018903 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO ACÇÃO DE DIVÓRCIO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199503070091541 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N2 N3 N4. LOTJ87 ART81 ART107 A. DL 312/93 DE 1993/09/15. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3 N6. PORT 1019/93 DE 1993/10/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG492. AC STJ DE 1986/06/03 IN CJ T3 PAG65. | ||
| Sumário: | Efectuado o julgamento da matéria de facto em acção de divórcio litigioso a correr termos pelo 1 Juízo Cível de Competência Especializada da Comarca de Oeiras continua a ser este o Tribunal Competente para proferir a sentença e não o Tribunal de Círculo da mesma Comarca, entretanto instalado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |