Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091541
Nº Convencional: JTRL00018903
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199503070091541
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N2 N3 N4.
LOTJ87 ART81 ART107 A.
DL 312/93 DE 1993/09/15.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3 N6.
PORT 1019/93 DE 1993/10/19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG492.
AC STJ DE 1986/06/03 IN CJ T3 PAG65.
Sumário: Efectuado o julgamento da matéria de facto em acção de divórcio litigioso a correr termos pelo 1 Juízo Cível de Competência Especializada da Comarca de Oeiras continua a ser este o Tribunal Competente para proferir a sentença e não o Tribunal de Círculo da mesma Comarca, entretanto instalado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: