Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266163
Nº Convencional: JTRL00022319
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
CONSUMAÇÃO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
Nº do Documento: RL199102200266163
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART300.
Sumário: No crime de abuso de confiança, à falta de melhores elementos quanto ao momento em que se verifica a apropriação ilícita da coisa móvel, deve considerar-se como local da consumação do crime aquele em que o agente deverá proceder à entrega da coisa de que indevidamente se apropriou.