Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022319 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE CONSUMAÇÃO LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199102200266163 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300. | ||
| Sumário: | No crime de abuso de confiança, à falta de melhores elementos quanto ao momento em que se verifica a apropriação ilícita da coisa móvel, deve considerar-se como local da consumação do crime aquele em que o agente deverá proceder à entrega da coisa de que indevidamente se apropriou. | ||