Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036383 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO PRAZO ABERTURA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200111140061783 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N5 ART286 ART287 N1 ART313. | ||
| Sumário: | I - Mostrando-se ineficazes os procedimentos tendentes á notificação pessoal da acusação, por desconhecimento do paradeiro do arguido, o processo segue sem essa notificação, nos termos do artigo 283º nº5, do CPP. II - Uma vez notificado o arguido do despacho que designou dia para o julgamento, é dessa notificação que se conta o prazo de 20 dias para requerimento da abertura de instrução, ficando aquele despacho sem efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |