Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061783
Nº Convencional: JTRL00036383
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
PRAZO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL200111140061783
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N5 ART286 ART287 N1 ART313.
Sumário: I - Mostrando-se ineficazes os procedimentos tendentes á notificação pessoal da acusação, por desconhecimento do paradeiro do arguido, o processo segue sem essa notificação, nos termos do artigo 283º nº5, do CPP.
II - Uma vez notificado o arguido do despacho que designou dia para o julgamento, é dessa notificação que se conta o prazo de 20 dias para requerimento da abertura de instrução, ficando aquele despacho sem efeito.
Decisão Texto Integral: