Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099164
Nº Convencional: JTRL00011137
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO
EFICÁCIA
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199710010099164
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CRP89 ART282 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC 12/88 DE 1988/01/12.
Sumário: I - A pensão da legal beneficiária do falecido sinistrado foi actualizada, com efeitos reportados a 01-10-1979, a 01-10-1981, a 01-01-1984 e a 01-01-1985, por decisões transitadas em julgado.
II - Dado o Acórdão n. 12/88, de 12 de Janeiro, do TC, nada ter decidido em contrário do regulado no n. 3 do artigo 282 da Constituição da República, quanto ao caso julgado, não pode decretar-se nova actualização de tal pensão nos termos pretendidos pelo citado Acórdão, sob pena de desrespeito do estipulado naquele preceito constitucional.