Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070262
Nº Convencional: JTRL00022490
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199904150070262
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181. CPC95 ART304 N5 ART1409.
Sumário: Na instauração dos incidentes de incumprimento, autuados por apenso ao processo principal de regulação do poder paternal, deve observar-se o disposto no art. 304º nº 5 do C.P.Civil - aplicável "ex vi" do nº 1 do art. 1409º - que impõe ao juiz, finda a produção de prova, que declare quais os factos que julga provados e não provados, observando-se com as devidas adaptações o disposto no art. 653º - nº 2, sob pena de nulidade.
Decisão Texto Integral: