Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022490 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199904150070262 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181. CPC95 ART304 N5 ART1409. | ||
| Sumário: | Na instauração dos incidentes de incumprimento, autuados por apenso ao processo principal de regulação do poder paternal, deve observar-se o disposto no art. 304º nº 5 do C.P.Civil - aplicável "ex vi" do nº 1 do art. 1409º - que impõe ao juiz, finda a produção de prova, que declare quais os factos que julga provados e não provados, observando-se com as devidas adaptações o disposto no art. 653º - nº 2, sob pena de nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |