Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000693 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO TRANSACÇÃO DESISTÊNCIA DO PEDIDO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RL199207070055671 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/91 | ||
| Data: | 09/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART1248 N2. CPC67 ART293 N2 ART294 ART299 N1 N2. ART300 N3 ART451 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É admissível aos interessados porem termo, ao inventário facultativo, por transacção. II - Há transacção, e não desistência do pedido, se os interessados põem termo ao incidente de acusação de falta de relacionação de bens, cedem as suas quotas hereditárias a um só e " desistem " do inventário que instauraram. | ||