Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055671
Nº Convencional: JTRL00000693
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: INVENTÁRIO
TRANSACÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RL199207070055671
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 42/91
Data: 09/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART1248 N2.
CPC67 ART293 N2 ART294 ART299 N1 N2.
ART300 N3 ART451 N1 N2.
Sumário: I - É admissível aos interessados porem termo, ao inventário facultativo, por transacção.
II - Há transacção, e não desistência do pedido, se os interessados põem termo ao incidente de acusação de falta de relacionação de bens, cedem as suas quotas hereditárias a um só e " desistem " do inventário que instauraram.