Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083083
Nº Convencional: JTRL00028857
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DIFAMAÇÃO
OFENSAS À HONRA
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL200012130083083
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 ART187.
Sumário: No âmbito de um conflito de natureza laboral, a interpretação e qualificação que uma das partes faz da ilegalidade da actuação da contra-parte, a análise distorcida das reivindicações face a outros profissionais, bem como a avaliação excessiva das repercussões económicas da greve, mesmo que não assentes em factos reais, não preenche o elemento objectivo dos crimes de difamação ou de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço.
Decisão Texto Integral: