Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006563
Nº Convencional: JTRL00009010
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
JUIZ NATURAL
Nº do Documento: RL199703190006563
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 ART14 N2 B ART16 ART32.
CONST89 ART32 N7.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/01/29 IN CJ ANO1986 TI PAG201.
Sumário: A partir do momento em que o processo é objecto de distribuição administrativa para o tribunal de julgamento deverá aplicar-se a lei processual relativa
à competência então em vigor, tendo em conta que, em regra, essa lei é de aplicação imediata.