Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047225 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | PUBLICAÇÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RL200301230096789 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. SISTEM FINANC FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL29-A/90 DE 1990/01/15. DL394/93 DE 1993/11/24. L15/01 DE 2001/06/05 ART105 N1. | ||
| Sumário: | I - A publicação de um Decreto-Lei não é elemento integrante da sua validade, mas da eficácia do acto. II - Considera-se respeitado o prazo de autorização legislativa desde que ocorra dentro desse prazo a aprovação pelo Conselho de Ministros daquele diploma. III - Não enferma de inconstitucionalidade orgânica o Decreto-Lei que é publicado para além do prazo de autorização legislativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |