Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0324663
Nº Convencional: JTRL00017096
Relator: SERRA E LIMA
Descritores: INQUÉRITO
ATRIBUIÇÕES DE POLÍCIA
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199402020324663
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 N1 N2 A B C ART119 B C ART122 ART241 ART248 ART249 ART262 ART263 N2 ART267 ART270 N1.
Sumário: Os orgãos de polícia criminal para intervirem no inquérito têm de obter ou receber autorização ou ou ordem do Ministério Público.