Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042021
Nº Convencional: JTRL00013182
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199106250042021
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART17 - ART19.
Sumário: Tendo o senhorio avisado o arrendatário de que pretendia denunciar o contrato de arrendamento rural no termo do respectivo prazo e não tendo o inquilino referido, na oposição por escrito, que a denúncia punha em causa a sua subsistencia ou a do seu agregado familiar, ocorreu, automáticamente, a resolução do contrato.