Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013206 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE ENDOSSO DESCONTO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090045621 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART18. | ||
| Sumário: | Na prática bancária normal, a aceitação de cheque para desconto corresponde ao lançamento a crédito do portador de quantia por ele titulada, com a condição da sua boa cobrança. | ||