Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045621
Nº Convencional: JTRL00013206
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CHEQUE
ENDOSSO
DESCONTO
Nº do Documento: RL199107090045621
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART18.
Sumário: Na prática bancária normal, a aceitação de cheque para desconto corresponde ao lançamento a crédito do portador de quantia por ele titulada, com a condição da sua boa cobrança.