Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070142
Nº Convencional: JTRL00012061
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199301140070142
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 N2 B ART1093 N1 A I.
RAU90 ART5 N2 B ART6 N1 ART55 ART56 ART57 ART58 ART59 ART60 ART61 ART64.
CPC67 ART193 N2 A B.
Sumário: I - Ao arrendamento para habitação não permanente não se aplica a acção de despejo, como expressamente decorre do artigo 6, n. 1 do RAU.
II - A falta de residência permanente não pode ser invocada como causa de pedir do pedido de resolução do referido arrendamento, por lhe ser inaplicável o artigo 64 do RAU, e também não pode ser invocada como causa de pedir do pedido de denúncia, porque não é causa de denúncia de arrendamento.