Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012061 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199301140070142 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1083 N2 B ART1093 N1 A I. RAU90 ART5 N2 B ART6 N1 ART55 ART56 ART57 ART58 ART59 ART60 ART61 ART64. CPC67 ART193 N2 A B. | ||
| Sumário: | I - Ao arrendamento para habitação não permanente não se aplica a acção de despejo, como expressamente decorre do artigo 6, n. 1 do RAU. II - A falta de residência permanente não pode ser invocada como causa de pedir do pedido de resolução do referido arrendamento, por lhe ser inaplicável o artigo 64 do RAU, e também não pode ser invocada como causa de pedir do pedido de denúncia, porque não é causa de denúncia de arrendamento. | ||