Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019680 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199004240006445 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/11/28 IN CJ V5 PAG162. AC RE DE 1985/11/18 IN BMJ N264 PAG245. AC RC DE 1979/05/24 IN CJ T3 PAG96. | ||
| Sumário: | I - A abertura de uma vala, cortando a via pública em grande parte da sua largura é actividade perigosa; a instalação de barrotes e cavaletes prevenindo o acesso a tal vala e obstruindo a circulação é igualmente actividade perigosa. II - Aos danos provocados em consequência do perigo causado nos termos do ponto I aplica-se o art. 493 do CC. III - Trata-se de factos geradores de responsabilidade civil fundada na culpa e não de responsabilidade objectiva fundada no risco. IV - A danosidade poderia ter sido neutralizada, apesar do obstáculo conter em si uma certa dose de perigosidade inerente, se tivesse havido da parte do responsável o cuidado necessário. | ||