Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006445
Nº Convencional: JTRL00019680
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA
Nº do Documento: RL199004240006445
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/11/28 IN CJ V5 PAG162.
AC RE DE 1985/11/18 IN BMJ N264 PAG245.
AC RC DE 1979/05/24 IN CJ T3 PAG96.
Sumário: I - A abertura de uma vala, cortando a via pública em grande parte da sua largura é actividade perigosa; a instalação de barrotes e cavaletes prevenindo o acesso a tal vala e obstruindo a circulação é igualmente actividade perigosa.
II - Aos danos provocados em consequência do perigo causado nos termos do ponto I aplica-se o art. 493 do CC.
III - Trata-se de factos geradores de responsabilidade civil fundada na culpa e não de responsabilidade objectiva fundada no risco.
IV - A danosidade poderia ter sido neutralizada, apesar do obstáculo conter em si uma certa dose de perigosidade inerente, se tivesse havido da parte do responsável o cuidado necessário.