Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081831
Nº Convencional: JTRL00018782
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PASSIVO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
Nº do Documento: RL199501170081831
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JOÃO ANTÓNIO LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS 4ED V2 PAG156/157.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1689 N3.
CPC67 ART1354 N1 ART1355 ART1356 ART1358.
Sumário: Quando o artigo 1354, n. 1, do Código de Processo Civil se refere às dívidas aprovadas pelos interessados pressupõe que o credor não seja o interessado que as aprova.