Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018782 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PASSIVO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199501170081831 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JOÃO ANTÓNIO LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS 4ED V2 PAG156/157. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1689 N3. CPC67 ART1354 N1 ART1355 ART1356 ART1358. | ||
| Sumário: | Quando o artigo 1354, n. 1, do Código de Processo Civil se refere às dívidas aprovadas pelos interessados pressupõe que o credor não seja o interessado que as aprova. | ||