Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257323
Nº Convencional: JTRL00022064
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199005090257323
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 N3 ART379 A.
Sumário: É nula a sentença que absolveu o arguido, acusado de excesso de velocidade verificada pelo "radar", o qual havia liquidado a multa, se não foi ouvido o autuante nem se indicaram os fundamentos.