Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001991
Nº Convencional: JTRL00015306
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ACÇÃO DE DESPEJO
CREDOR
FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199711250001991
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352.
CPEREF93 ART169 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/02 IN CJSTJ 1993 TI PAG143.
Sumário: I - No incidente de intervenção principal, tendo este como pressuposto uma situação de litisconsórcio, está sempre em discussão uma única relação jurídica.
Assim o interveniente tem de ser titular da relação jurídica controvertida.
II - Daí não poderem ser intervenientes principais na acção de despejo os credores da ré que se apresentou
à falência, uma vez que não são titulares da relação locatícia controvertida, mesmo tendo em conta o n. 1 do art. 169 do DL 132/93, de 13/4, à luz do qual cabe à massa falida assegurar, por ela, os seus interesses "externos" nos autos apensos.