Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015306 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL ACÇÃO DE DESPEJO CREDOR FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199711250001991 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352. CPEREF93 ART169 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/07/02 IN CJSTJ 1993 TI PAG143. | ||
| Sumário: | I - No incidente de intervenção principal, tendo este como pressuposto uma situação de litisconsórcio, está sempre em discussão uma única relação jurídica. Assim o interveniente tem de ser titular da relação jurídica controvertida. II - Daí não poderem ser intervenientes principais na acção de despejo os credores da ré que se apresentou à falência, uma vez que não são titulares da relação locatícia controvertida, mesmo tendo em conta o n. 1 do art. 169 do DL 132/93, de 13/4, à luz do qual cabe à massa falida assegurar, por ela, os seus interesses "externos" nos autos apensos. | ||