Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022756 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | VALOR PROBATÓRIO PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTÊNTICO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199805280027662 | ||
| Apenso: | T | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373 - 379 ART394 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/06/25 IN CJ ANOI T3 PAG762. AC STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181. | ||
| Sumário: | - O interessado não está inibido de vir a provar que a declaração constante do documento não corresponde à sua vontade, muito embora seja inadmissível a prova por testemunhas, se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documentos autênticos ou dos documentos particulares mencionados nos artigos 373 a 379. | ||