Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027662
Nº Convencional: JTRL00022756
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: VALOR PROBATÓRIO
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199805280027662
Apenso: T
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 - 379 ART394 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/06/25 IN CJ ANOI T3 PAG762.
AC STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181.
Sumário: - O interessado não está inibido de vir a provar que a declaração constante do documento não corresponde à sua vontade, muito embora seja inadmissível a prova por testemunhas, se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documentos autênticos ou dos documentos particulares mencionados nos artigos 373 a 379.