Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003712 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO RECURSO INSTRUÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199212100037872 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 151/81-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2. | ||
| Sumário: | Baixando o recurso do Tribunal Constitucional a julgar inconstitucional norma aplicada, deve o processo baixar à primeira instância para aí serem realizados novos laudos de acordo com a lei que entretanto revogou aquela norma, laudos esses em que se baseara a sentença. | ||