Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081432
Nº Convencional: JTRL00012961
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: FIANÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199401140081432
Data do Acordão: 01/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 55/D/932
Data: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN RLJ ANO80 PAG305. M PINTO TEORIA GERAL PAG301.
HEINRICH E HORSTER A PARTE GERAL DO C CIV PORT PAG523.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART400 ART627 N1 ART628 N2.
Sumário: É nula, por o seu objecto ser indeterminável, a fiança em que os fiadores se responsabilizam por todas as importâncias que uma sociedade comercial deva ou venha a dever a um banco, bem como por qualquer responsabilidade que a firma tenha ou venha a ter no citado banco, seja de que origem fôr.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: