Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098729
Nº Convencional: JTRL00048044
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PRESSUPOSTOS
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL200302200098729
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART34 N1 ART36 N2.
Sumário: É pressuposto da existência de conflito de competência o trânsito em julgado dos despachos conflituantes em que dois ou mais tribunais se considerem competentes ou incompetentes para conhecer de questão relativa à prática do mesmo crime pelo mesmo arguido.
Decisão Texto Integral: