Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048044 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA PRESSUPOSTOS TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200302200098729 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART34 N1 ART36 N2. | ||
| Sumário: | É pressuposto da existência de conflito de competência o trânsito em julgado dos despachos conflituantes em que dois ou mais tribunais se considerem competentes ou incompetentes para conhecer de questão relativa à prática do mesmo crime pelo mesmo arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |