Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269953
Nº Convencional: JTRL00017440
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
SOCIEDADE
SÓCIO GERENTE
FIEL DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL199111270269953
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300.
CCIV66 ART424 N1.
CCOM888 ART228.
Sumário: I - Tendo os arguidos (2) sido pronunciados na qualidade de sócios gerentes duma sociedade, como autores de um crime de abuso de confiança, por terem comprado a outra sociedade, máquinas no valor de 1094052 escudos que logo lhes foram entregues como fiéis depositários com a obrigação de não as alienarem até integral pagamento do preço (em prestações);
II - Tendo entretanto os arguidos cedido as suas quotas da sociedade compradora das máquinas e vindo estas a extraviarem-se após aquela cessão de quotas;
III - Ainda assim não se justifica a pronúncia dos arguidos pelo mencionado crime, já que se não indicia: - que tenham sido os arguidos a fazer desaparecer as máquinas; que algum deles tenha assumido, individual ou pessoalmente a obrigação de ficar como fiel depositário das máquinas: que o referido contrato se tenha realizado em atenção à pessoa dos arguidos; que estes tenham assumido qualquer outro compromisso relativo àquelas máquinas para além do que consta do contrato escrito e que tenham dado à queixosa conhecimento de que iriam ceder as suas quotas; que, enquanto gerentes da sociedade compradora tenham deixado de cumprir alguma das obrigações assumidas pela sociedade no contrato de compra e venda.
IV - Assim, porque as máquinas não foram entregues aos arguidos, mas à sociedade e, porque a personalidade jurídica desta se não confunde com a daqueles, que intervieram no negócio, não em nome próprio, mas como gerentes e em representação da sociedade, impõe-se a despronúncia dos arguidos, por tal crime de abuso de confiança.