Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003400 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199204090057642 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART178 ART298 ART328 ART331. | ||
| Sumário: | I - É prazo de caducidade o fixado para a arguição de nulidade de uma deliberação de um orgão de uma pessoa colectiva. II - Não se verifica a caducidade se o acto foi praticado dentro do prazo, embora a citação o não pudesse ser. | ||