Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017517 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199407060319583 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART566. CONST76 ART2 ART32 N1 N5. | ||
| Sumário: | A norma do corpo do artigo 566 do CPP29, na parte em que permite que o arguido seja dispensado de comparecer em audiência de discussão e julgamento e que a mesma se realize como se estivesse presente, independentemente da auscultação da sua vontade, viola as garantias de defesa, do contraditório e da imediação da prova, as quais se encontram consignadas nos artigos 32, números 1 e 5, e 2 CRP, sendo como tal inaplicável pelos Tribunais, determinando a invalidade do despacho em que se funda, bem como a invalidade de todos os actos que dele dependerem. | ||