Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027367 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200003160019006 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART198 N1 E ART201 N1. | ||
| Sumário: | 1. A anotação pelo distribuidor dos serviços postais dos elementos de identificação do citando ou do terceiro a quem a carta de citação foi entregue não constitui formalidade da citação relevante para a compreensão do acto, mas mera identificação de um ou de outro. 2. A omissão das formalidades próprias da citação a que se reporta o artº 198º-nº1 do CPC, que gera o vício de nulidade, apenas tem a ver com o incumprimento do disposto no artº 235º e não com a omissão da anotação dos elementos de identificação do citado ou de terceiro. 3. A mera omissão da anotação dos elementos de identificação do citando ou do terceiro que receba a carta, porque não releva no exame, nem na decisão da causa cosntitui mera irregularidade e não nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |