Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009247 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199305060050486 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | Deve ser julgada extinta a instância em recurso interposto de decisão tendente a obter a revogação de um determinado contrato, se entretanto este deixou de estar em vigor, por se verificar inutilidade superveniente da lide. | ||