Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050486
Nº Convencional: JTRL00009247
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199305060050486
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Sumário: Deve ser julgada extinta a instância em recurso interposto de decisão tendente a obter a revogação de um determinado contrato, se entretanto este deixou de estar em vigor, por se verificar inutilidade superveniente da lide.