Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005987 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | NULIDADES IRREGULARIDADE ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO CULPA DOLO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199206030276783 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG846 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONS. DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 N1 ART22 N1 A ART24 N1 C ART46 N1 ART51 N2 N3 ART58 N1 C ART82 N3. DL 339/79 DE 1979 ART5 ART26 ART30 ART44. DL 261/84 DE 1984/07/31 ANEXO N1. CPP87 ART178 ART262 ART263 ART267 ART270 ART409. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART4. CONST89 ART18 ART32 ART34. CP82 ART72 ART73 ART126. | ||
| Sumário: | I - A DGIE, sendo orgão de polícia criminal para efeitos do disposto no art. 1 alínea c) do CPP, foi-lhe delegada competência pelo Ministério Público - art. 46 e 51 n. 3 do DL 28/84 pelo que a apreensão de coelhos, objecto de infracção penal, é legal. II - O abate de coelhos destinados ao consumo público, para obedecer aos preceitos legais exige a presença constante e permanente do inspector sanitário durante as operações "aute-matem" e "fast-matem". III - As carcaças e miudezas dos coelhos abatidos devem ser arrefecidas imediatamente após a preparação e somente nas casas de matadouros autorizados, não equipados de instalações frigoríficas é permitido o transporte sem refrigeração prévia, desde que em veículo isotérmico, por uma distância não superior a 50 quilómetros ou uma hora de percurso. | ||