Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032259 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL200002080076737 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N3 ART676 N1 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de recurso não pode conhecer de questões novas, pois os recursos visam apenas o reexame das questões precedentemente resolvidas pelo tribunal "a quo". II - Todavia, se estiver em causa matéria de conhecimento oficioso, o tribunal de recurso pode e deve pronunciar-se. | ||
| Decisão Texto Integral: |