Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076737
Nº Convencional: JTRL00032259
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL200002080076737
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N3 ART676 N1 ART690 N1.
Sumário: I - O Tribunal de recurso não pode conhecer de questões novas, pois os recursos visam apenas o reexame das questões precedentemente resolvidas pelo tribunal "a quo".
II - Todavia, se estiver em causa matéria de conhecimento oficioso, o tribunal de recurso pode e deve pronunciar-se.
Decisão Texto Integral: