Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012745
Nº Convencional: JTRL00024374
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ÂMBITO
Nº do Documento: RL198801060012745
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART157 N1.
Sumário: A perda do instrumento do crime, quando deva ser decretada não é abrangida pela suspensão da execução da pena imposta pela comissão daquele.