Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024862 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DESPEJO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040044641 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART59 N1 ART60 ART61. CPC67 ART820. | ||
| Sumário: | - A lei não prevê a tramitação dos embargos de executado como modo de oposição ao mandado de despejo, não tendo aqui aplicação as normas próprias do processo executivo para entrega de coisa certa, reguladas no Código de Processo Civil. | ||