Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333763
Nº Convencional: JTRL00022148
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RL199410260333763
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
CE54 ART59 B ART61.
Sumário: Tendo a estrada onde ocorreu acidente de viação mortal, duas sub-faixas de rodagem em cada um dos sentidos: e, transitando o condutor-arguido pela sub-faixa mais próximo do eixo da via, quando podia e devia circular pela outra, mais à direita; e, não existindo a menos de 150 metros do local onde o peão se propunha atravessar a estrada qualquer passadeira a isso destinada; e, tendo o peão avistado o veículo a 100 metros quando iniciou a travessia que faz normalmente numa recta com boa visibilidade, só parando junto ao eixo da via para aguardar posssibilidade de concluir a travessia, sendo nesta altura colhido mortalmente pelo veículo do arguido que continuou circulando pela sub-faixa próxima do eixo;
Nestas circunstâncias o acidente deveu-se a culpa exclusiva, ainda que não grosseira, do arguido.