Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022148 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199410260333763 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. CE54 ART59 B ART61. | ||
| Sumário: | Tendo a estrada onde ocorreu acidente de viação mortal, duas sub-faixas de rodagem em cada um dos sentidos: e, transitando o condutor-arguido pela sub-faixa mais próximo do eixo da via, quando podia e devia circular pela outra, mais à direita; e, não existindo a menos de 150 metros do local onde o peão se propunha atravessar a estrada qualquer passadeira a isso destinada; e, tendo o peão avistado o veículo a 100 metros quando iniciou a travessia que faz normalmente numa recta com boa visibilidade, só parando junto ao eixo da via para aguardar posssibilidade de concluir a travessia, sendo nesta altura colhido mortalmente pelo veículo do arguido que continuou circulando pela sub-faixa próxima do eixo; Nestas circunstâncias o acidente deveu-se a culpa exclusiva, ainda que não grosseira, do arguido. | ||