Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043346
Nº Convencional: JTRL00000532
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199206250043346
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 3704/84
Data: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART785.
CPC67 ART660 N2 ART678 N1 ART680 N1 ART684 N3 N4 ART690 N3.
TGIS32 ART120 A.
Sumário: I - O âmbito do recurso, incluindo o valor da sucumbência, afere-se pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo os efeitos do julgado, na parte não recorrida, ser prejudicados pela decisão do recurso ou anulação do processo.
II - Não é de conhecer da apelação, em acção de valor superior
à alçada do Tribunal recorrido, caso se apure que o recorrente apenas veio impugnar um valor inferior a metade daquela alçada.