Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000532 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206250043346 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3704/84 | ||
| Data: | 10/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART785. CPC67 ART660 N2 ART678 N1 ART680 N1 ART684 N3 N4 ART690 N3. TGIS32 ART120 A. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso, incluindo o valor da sucumbência, afere-se pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo os efeitos do julgado, na parte não recorrida, ser prejudicados pela decisão do recurso ou anulação do processo. II - Não é de conhecer da apelação, em acção de valor superior à alçada do Tribunal recorrido, caso se apure que o recorrente apenas veio impugnar um valor inferior a metade daquela alçada. | ||