Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257393
Nº Convencional: JTRL00022065
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199002210257393
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N1.
DL 240/89 DE 1989/07/20 ART13.
CCIV66 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1963/02/20 IN AD N17 PAG674.
P PGR DE 1979/03/01 IN BMJ N290 PAG115.
Sumário: I - Entra em vigor no dia da distribuição do DR um
DL em que se verifica o seguinte condicionalismo: a) Data do DR em cujo suplemento foi inserido:
20/07/89. b) Data indicada no DL como início da vigência:
1989/08/01. c) Data da distribuição 1989/08/01.
II - Tratando-se de um diploma que agrava sanções ele é aplicável a factos praticados em 1989/08/02, não havendo que esperar o decurso do "vacatio legis".