Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022065 | ||
| Relator: | ATAIDE LOBO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199002210257393 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N1. DL 240/89 DE 1989/07/20 ART13. CCIV66 ART5 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/02/20 IN AD N17 PAG674. P PGR DE 1979/03/01 IN BMJ N290 PAG115. | ||
| Sumário: | I - Entra em vigor no dia da distribuição do DR um DL em que se verifica o seguinte condicionalismo: a) Data do DR em cujo suplemento foi inserido: 20/07/89. b) Data indicada no DL como início da vigência: 1989/08/01. c) Data da distribuição 1989/08/01. II - Tratando-se de um diploma que agrava sanções ele é aplicável a factos praticados em 1989/08/02, não havendo que esperar o decurso do "vacatio legis". | ||