Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091458
Nº Convencional: JTRL00047050
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
EXTRAVIO DE CHEQUE
Nº do Documento: RL200301300091458
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473.
Sumário: I - O Banco que extraviou cheque que lhe foi entregue para cobrança pelo seu cliente pode propor acção de enriquecimento sem causa contra o emitente do título uma vez pago ao cliente o valor constante do título extraviado.
II - Pressupondo-se nos autos que o cheque emitido tinha cobertura, não carece a instituição de crédito de pedir a reforma do título para poder reclamar o respectivo valor, sendo certo que, não obstante a reforma, já o cheque não poderia ser apresentado a pagamento no prazo legal e, portanto, podendo ser revogado (art. 32º L.U.C.), pode ser dada ordem de cancelamento, prevenindo-se o caso de ele ainda vir a ser apresentado a pagamento.
III - O Banco não tem outra forma de se ressarcir senão através da acção de enriquecimento do emitente do título.
IV - O empobrecimento do Banco resultou do extravio do cheque que é simultaneamente a causa de enriquecimento do emitente do título.
Decisão Texto Integral: