Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009401
Nº Convencional: JTRL00008601
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199701210009401
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 33/87 DE 1987/07/11 ART8.
ETAF84 ART3 ART51.
Sumário: I - A Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, património próprio, e autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, financeira, administrativa e patrimonial.
II - A Associação de Estudantes de Artes Plásticas e Design, AEAPD, tem direito de dispor de instalações próprias no respectivo estabelecimento de ensino, cedidas pelo orgão directivo (Conselho Directivo) daquela Faculdade.
III - O Tribunal Administrativo de Círculo é o materialmente competente para apreciar o acto daquele Conselho Directivo que prive a dita Associação de utilizar as instalações que, pelo mesmo, lhe haviam anteriormente sido cedidas naquela Faculdade.