Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008601 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701210009401 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 33/87 DE 1987/07/11 ART8. ETAF84 ART3 ART51. | ||
| Sumário: | I - A Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, património próprio, e autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, financeira, administrativa e patrimonial. II - A Associação de Estudantes de Artes Plásticas e Design, AEAPD, tem direito de dispor de instalações próprias no respectivo estabelecimento de ensino, cedidas pelo orgão directivo (Conselho Directivo) daquela Faculdade. III - O Tribunal Administrativo de Círculo é o materialmente competente para apreciar o acto daquele Conselho Directivo que prive a dita Associação de utilizar as instalações que, pelo mesmo, lhe haviam anteriormente sido cedidas naquela Faculdade. | ||