Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025171
Nº Convencional: JTRL00038973
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
INCUMPRIMENTO
MULTA APLICÁVEL
RECURSO
Nº do Documento: RL200011020025171
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: DESATENDIDA A DECLARAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS
Legislação Nacional: CPC95 ART519 ART678 N1. CCJ96 ART102 B
Sumário: I - Face ao disposto no art.º 102º al. b) do Código das Custas Judiciais, o montante máximo da multa para a omissão do dever de colaboração é de 10 U.C..
II - Assim, não admite recurso a decisão que, ao abrigo do art.º 519º do C.P.Civil, aplica uma multa por omissão do dever de colaboração com o tribunal, uma vez que tal decisão está sujeita ao regime geral do art. 678º, nº 1 do mesmo Código.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: