Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038973 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES INCUMPRIMENTO MULTA APLICÁVEL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200011020025171 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A DECLARAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART519 ART678 N1. CCJ96 ART102 B | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no art.º 102º al. b) do Código das Custas Judiciais, o montante máximo da multa para a omissão do dever de colaboração é de 10 U.C.. II - Assim, não admite recurso a decisão que, ao abrigo do art.º 519º do C.P.Civil, aplica uma multa por omissão do dever de colaboração com o tribunal, uma vez que tal decisão está sujeita ao regime geral do art. 678º, nº 1 do mesmo Código. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |