Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051432
Nº Convencional: JTRL00003635
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
NOMEAÇÃO
USE ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RL199112120051432
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART684 N3 ART1425.
CCIV66 ART10 N1 N3.
CSC86 ART253 N3.
Sumário: Na falta de norma adjectiva que dê concretização à nomeação judicial de gerente aludida no artigo 253 número 3 do Código das Sociedades Comerciais, o processo de suprimento previsto no artigo 1425 do Código de Processo Civil é o meio próprio para obter o suprimento do consentimento de gerente que não queira (ou que esteja impedido de) intervir na gerência da sociedade, mesmo que o suprimento se destine a uma multiplicidade de actos.