Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003635 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE NOMEAÇÃO USE ACÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199112120051432 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART684 N3 ART1425. CCIV66 ART10 N1 N3. CSC86 ART253 N3. | ||
| Sumário: | Na falta de norma adjectiva que dê concretização à nomeação judicial de gerente aludida no artigo 253 número 3 do Código das Sociedades Comerciais, o processo de suprimento previsto no artigo 1425 do Código de Processo Civil é o meio próprio para obter o suprimento do consentimento de gerente que não queira (ou que esteja impedido de) intervir na gerência da sociedade, mesmo que o suprimento se destine a uma multiplicidade de actos. | ||