Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051335
Nº Convencional: JTRL00031571
Relator: SANTOS RITA
Descritores: PECULATO
ABUSO DE CONFIANÇA
FUNCIONÁRIO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
Nº do Documento: RL200105150051335
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP98 ART205 ART375 ART386. L1 DE 1990/01/13 ART20 ART21 ART22. DL144 DE 1993/04/26 ART7. CADM40 ART414. DL460 DE 1977/11/07 ART1 ART3.
Sumário: O presidente do Sport Lisboa e Benfica, não é "funcionário" na definição do artº 386º do Código Penal, pois esse clube desportivo não coopera com a Administração Pública na realização dos seus fins e, por isso não pode ser considerado pessoa colectiva privada de utilidade pública.
Decisão Texto Integral: