Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111468
Nº Convencional: JTRL00036998
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL2001120600111468
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 ART203 ART206 ART389 N4.
Sumário: A extinção do procedimento cautelar e o levantamento da providência são de conhecimento oficioso logo que demonstrada nos autos a ocorrência do facto extintivo.
Incorre o tribunal em nulidade se ordenar o levantamento de providência cautelar sem prévia audiência do requerente, mas tal nulidade não é de conhecimento oficioso e, por isso, não tendo ela sido objecto de reclamação, precludiu o direito da parte à prática do acto e consequente anulação dos actos subsequentes.
Decisão Texto Integral: